REGISTRO SECUNDÁRIO

O profissional fonoaudiólogo que exercer atividades em mais de uma jurisdição deverá requerer o registro secundário.

O registro profissional secundário será requerido pelo profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, pessoalmente, via correio ou pela internet, e será constituído, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens e com a declaração de veracidade:

 a) requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro secundário, faça o dowload do requerimento abaixo;

b) FOTO IMPRESSA OU DIGITAL: 1(uma) fotografia 3x4 recente, com fundo branco, roupa de cor escura, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.  Observar o alinhamento do rosto com os ombros, o olhar deve estar fixo para frente, na linha de 90º;  Não reduzir a qualidade da imagem, sugerimos que essa foto seja tirada em loja especializada na versão digital formato 3x4 no formato JPG.

 c) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

d) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) declaração de veracidade, para envio de documentos no formato digital, download abaixo;

O REQUERIMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITAL PARA UM DOS E-MAILS ABAIXO:

Esclarecemos que caso as imagens de ASSINATURA e FOTO, não correspondam ao padrão exigido pela casa da moeda para impressão do Cartão de Identificação Profissional, os documentos terão que ser reenviados ao Conselho via correio ou entregues pessoalmente em uma das sedes para assinatura no requerimento e entrega da foto física antes da emissão do documento.

SEDE CURITIBA

registros@crefono3.org.br

SUBSEDE DE FLORIANÓPOLIS

subsede.sc@crefono3.org.br

 

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