Perguntas Frequentes

Quais as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?

O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.

Os Conselhos Regionais zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais.

Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, Resoluções e Portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio Fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão.

Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.

Como funcionam o CFFa e os CRFas?

Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos, que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.

Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.

Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.

Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.

Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.

Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.

Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.

Quais as atribuições dos Sindicatos de Fonoaudiologia?

Conforme estabelecido na Constituição Federal, um Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm como finalidade primordial a defesa dos interesses de seus filiados. Entre suas principais atividades está a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários, bem como a participação nos dissídios coletivos e individuais. Os sindicatos tratam de assuntos referentes aos aspectos trabalhistas; isto é, defendem, estudam e coordenam interesses econômicos e profissionais.

O fonoaudiólogo é obrigado a efetuar registro apenas no CRFa da sua região. No entanto, é a filiação às entidades de classe que fortalece as ações realizadas pelas mesmas.

É importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigados a filiarem-se aos sindicatos, os fonoaudiólogos, assim como todos os trabalhadores brasileiros (autônomo ou empregado), devem pagar a contribuição sindical anual, conforme estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Quais as atribuições de uma Sociedade de Classe de Fonoaudiologia?

As Sociedades de Classe possuem geralmente, uma atuação bastante abrangente no âmbito científico. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento.

As Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios.

Quais as atribuições de uma Associação de Classe de Fonoaudiologia?

As Associações Profissionais reúnem pessoas em torno de objetivos definidos, com metas normalmente convergentes com aprimoramento científico.

Podem, com o passar do tempo, transformar-se em sindicatos ou sociedade.

Como solicitar a inscrição de Pessoa Física no CRFa?

O Processo de inscrição deverá ser solicitado pessoalmente ou via correio pelo fonoaudiólogo, sendo instruído, obrigatoriamente, pela seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição de pessoa física, fornecido pelo CRFa 3;

b) 4 (quatro) fotografias recentes, tamanho 3x4, para documento de identificação. Reveladas em papel sem brilho, fundo branco, sem data, sem bordas, roupa de cor escura, sem óculos de sol, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional.

c) Cópia autenticada do Diploma de conclusão do curso de Fonoaudiologia, expedido por curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido pelo MEC, ou na falta deste a cópia autenticada de Certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, expedido por curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido, os quais não devem exceder a 12 (doze) meses;

d) Cédula de Identidade e CPF;

e) Título de Eleitor e Certidão de Regularidade Eleitoral;

f) Certificado de Reservista (sexo masculino);

g) Certidão de Casamento ou averbação de alteração de nome, quando for caso;

h) Pagamento das taxas de inscrição e emissão de documentos e anuidade, que serão emitidas após o protocolo do requerimento de inscrição de pessoa física acompanhado de todos os documentos.

Salienta-se que, quando a solicitação for feita via correio, todas as cópias de documentos enviadas devem ser obrigatoriamente autenticadas por cartório.

Se apresentadas pessoalmente, poderão ser autenticadas por funcionário do CRFa 3, à vista dos originais.

É necessário revalidar meu documento profissional?

A Resolução CFFa nº 532/2018 determina que a revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatório a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia sob pena de responder às determinações legais vigentes. A Cédula de Identidade Profissional tem o prazo de validade de 5 (cinco) anos, devendo ser renovada por igual período consecutivamente.

Documentos necessários:

a) Requerimento de revalidação da Cédula de Identidade Profissional, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado como no documento de Identidade;

b) 1 (uma) fotografia recente, tamanho 3x4, para documento de identificação. Reveladas em papel sem brilho, fundo branco, sem data, sem bordas, roupa de cor escura, sem óculos de sol, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional.

c) Cédula de Identidade Original;

d) Carteira de Identidade Original para as devidas anotações;

e) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;

f) Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome, quando for o caso.

O Fonoaudiólogo pode atuar em duas regiões diferentes?

Sim. Mediante requerimento do registro secundário.

O registro secundário deverá ser solicitado quando o profissional atuar na jurisdição de outro(s) Conselho(s) Regional(is), além daquele a que se acha vinculado pelo registro principal, provisório ou definitivo.

Ele deve ser solicitado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem, pessoalmente ou via correio, acompanhado da seguinte documentação:

a) Requerimento de registro secundário, fornecido pelo Conselho Regional de Origem, sem rasuras e assinado conforme o documento de identidade dirigido ao Presidente;

b) Carteira Profissional de Fonoaudiologia original para devidas anotações;

c) 2 (duas) fotografias iguais 3x4;

d) Cópia autenticada da certidão de casamento, com divórcio, separação ou averbação do nome quando for o caso;

e) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).

A anuidade é paga integralmente na região onde há o registro principal e meia anuidade onde há o registro secundário.

O que o fonoaudiólogo deve fazer quando atuar em um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional?

O profissional que, estando inscrito em um determinado CRFa, desejar atuar em outro Estado, pertencente a outra jurisdição, deverá solicitar a Transferência de Região.

A transferência de região deverá ser solicitada quando ocorrer mudança do endereço de atividade profissional do Fonoaudiólogo para um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional.

Quando devo solicitar alterações dos documentos junto ao CRFa?

Sempre que ocorrer alguma alteração como: mudança de estado civil e/ou alteração de documentos com mudança de numeração (RG).

Quando não atuo mais, o que devo fazer para não pagar anuidade?

Requerer a baixa do registro profissional, imediatamente.

Documentação necessária:

a) Requerimento de baixa de registro, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identidade, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia;

b) Cédula de Identidade Profissional original;

c) Carteira Profissional de Fonoaudiologia Original.

Quero voltar a atuar, mas meu registro está em baixa, como proceder?

Deve solicitar a reintegração junto ao Conselho Regional que concedeu a baixa de seu registro, preenchendo requerimento disponível.

O que se deve fazer para inscrever uma empresa no CRFa?

Para efetuar o registro de pessoa jurídica no Conselho, nas modalidades de registro ou cadastro, deverá encaminhar a lista de documentos conforme determinado em Resolução do CFFa, direcionando ao Regional da sua jurisdição. Os documentos solicitados são:

a - requerimento de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;

b - cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

c - cópia do cartão do CNPJ;

d - cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;

e - CNES atualizado, quando se aplicar;

f - ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;

g - termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;

h - relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horário.

Os documentos aludidos nos incisos b, d e f poderão ser apresentados em cópia simples acompanhada dos originais para autenticação na sede, na subsede, pessoalmente ou pelo responsável pelo ato orientativo e fiscalizatório do Conselho Regional de Fonoaudiologia, ou em cópia simples com certificação digital.

Toda empresa pública ou privada, com fonoaudiólogos, precisa ter registro no Conselho?

Não. De acordo com a resolução do CFFa nº 583/2020 são obrigadas ao registro as empresas cuja atividade básica ou serviço preponderante esteja relacionado ao exercício profissional da Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo; a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas; empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos; e as clínicas-escola de Fonoaudiologia. As demais empresas enquadram-se na modalidade de cadastro.

O que é um responsável técnico?

De acordo com o art. 1º da resolução CFFa nº 587/2020, "O Responsável Técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela qualidade da prestação de serviços fonoaudiológicos de pessoa jurídica, de direito público ou privado, a fim de garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos e sanitários vigentes. leia a Resolução na íntegra no link: https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_587_20.htm

 

Quando uma empresa é obrigada a ter um fonoaudiólogo como responsável técnico?

Sempre que requerer inscrição de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Como fazer uma denúncia junto ao CRFa?

Qualquer pessoa poderá denunciar ao CRFa o profissional fonoaudiólogo que exercer a profissão sem a respectiva inscrição ou infringindo as legislações vigentes.

O CREFONO compromete-se a guardar sigilo em relação à identidade do denunciante e sobre as informações contidas na denúncia. O denunciante deve incluir o maior número de dados e/ou documentos referente ao caso.

Após o processo investigativo, o denunciante será notificado sobre as providências tomadas, portanto, é necessário que o denunciante informe seu nome completo e número de inscrição (quando fonoaudiólogo), assim como endereço e/ou telefone para contato.

Como obter orientações do CRFa?

O fonoaudiólogo ou qualquer pessoa interessada pode obter orientações ou esclarecimentos sobre o exercício profissional, através de contato com o CRFa no qual está inscrito por meio de telefone, e-mail ou via correio.

O CRFa também realiza reuniões ou palestras com o objetivo de efetuar orientações e esclarecimentos gerais ou específicos do exercício profissional.

O fonoaudiólogo pode ser fiscalizado pelo CRFa?

Todo profissional Inscrito no CRFa está sujeito à fiscalização. Quando fiscalizado, o fonoaudiólogo deverá atender às solicitações do Fiscal, portando sempre tenha sua Cédula de Identidade Profissional (ou carteira profissional) e, quando Pessoa Jurídica, mantenha o Certificado de pessoa jurídica exposto em local visível.

Endereço dos Conselhos de Fonoaudiologia no Brasi l

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA/CFFa

ENDEREÇO: SRTVS Q. 701 Bloco E, Edifício Palácio do Rádio II - Salas 624 / 630 CEP 70340-902 - Brasília - DF - Telefones – (61) 3322-3332/3321-7258 site: www.fonoaudiologia.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 1ª REGIÃO (RJ)

ENDEREÇO: Rua Álvaro Alvim 21 – 5º andar – Centro – CEP 20031-010 Rio de Janeiro/RJ – Telefone: (21) 2533-2916 site: www.crefono1.gov.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 2ª REGIÃO (SP)

ENDEREÇO: Rua Dr. Samuel Porto 351 conj 101 - Saúde - CEP 04054-010 - São Paulo –SP - Telefone (11) 3873-3788 site: www.fonosp.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª REGIÃO (PR – SC)

ENDEREÇO: Rua XV de Novembro 266 conj. 71 - 7º andar - CEP 80020-310 Curitiba – PR – Telefone: (41) 3016-8951/3016-8792 site: www.crefono3.org.br

e-mail: crefono3@crefono3.org.br

 

Subsede de Florianópolis-SC

 Rua Alvaro de Carvalho 267 sala 401 - Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-040

(48) 3028-8792 / 3024-8952 - e-mail: subsede@crefono3.org.br

 

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 4ª REGIÃO (PE)

Estados da jurisdição: PE – CE – BA – AL – PI – PB – SE – RN – MA

ENDEREÇO: Av. Visconde de Suassuna 865 salas 203/204 Conj. Empresarial Espaço – Boa Vista CEP 50050-540 – Recife- PE - Telefone Sede (81) 3416-2801 - Registro (81) 3416-2802

Site: www.crefono4.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 5ª REGIÃO (GO)

Estados da jurisdição: GO – DF – TO – AM – PA – RR – AC – AP – RO

ENDEREÇO: Rua 242, Qd. 71, Lt. 04, Setor Coimbra - Goiânia-GO, CEP 74.535-060

Fone (62) 3293-6124 Site: www.crefono5.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 6ª REGIÃO (MG)

Estados da jurisdição: ES – MT – MS – MG

ENDEREÇO: Av. do Contorno, 9787 salas 9 à 12 - Prado – Belo Horizonte – MG CEP 30110-943 - Telefone: (31) 3244-3586 site www.crefono6.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 7ª REGIÃO (RS)

Rua Dr Voltaire Pires 200, Bairro Santo Antônio CEP 90640-160 - Porto Alegre – RS Telefax (51) 3333-1291 - site: www.crefono7.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 8ª REGIÃO 8 (CE)

Estados da jurisdição: (CE – MA – RN – PI)

ENDEREÇO: Av. Des. Moreira 2020 – sala 401 - Aldeota – Fortaleza/CE – CEP 60170-001 – Fortaleza-CE - Telefax (85) 3264-8482 Site: www.crefono8.org.br

 

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 9ª REGIÃO (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Manaus)

Rua Gabriel Correa Pedrosa, 180 - 3º andar, sl 14, Ed. Carvalho Center, Conj. Castelo Branco, bairro Parque Dez de Novembro - CEP 69055-011 - Manaus AM e-mail: crefono9@crefono9.org.br telefone: (92)3342-4300

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