EDITAL DE LEILÃO 001/2023.

Objeto: Alienação de bens imóveis, pertencentes ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023

Objeto: Alienação de bens imóveis, pertencentes ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO – CREFONO3, através do LEILOEIRO OFICIAL, LUIZ CARLOS DALL’AGNOL, JUCEPAR 639, realizará a venda de bens imóveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line.

O leilão será REALIZADO PELO LEILOEIRO OFICIAL acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem: O edital de credenciamento de Leiloeiro estabelece que o procedimento do Leilão será regido pelas regras da Lei 14.133/2021, Decreto 21.981/1932

  • LEILÃO - O leilão encerrará no dia 17 de maio de 2022, a partir das 11h00 horas portal dallagnolleiloes.com.br, somente On-line.
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  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no sítio eletrônico dallagnolleiloes.com.br com pelo menos 24 horas de antecedência, sob pena de não ser possível participar do certame; Após preencher as informações solicitadas no site, o participante receberá em seu e-mail a lista de documentos que deverá ser enviada para a finalização do cadastro; Somente após a entrega de todos os documentos o cadastro será finalizado e o participante estará apto a ofertar lances.
  • Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL www.dallagnolleiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.

    Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão, salvo os emancipados. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal,

    O participante deverá manter seus dados (endereço, números de telefones, endereço eletrônico (e-mail)) atualizados no site www.dallagnolleiloes.com.br.

  • BENS - Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO CREFONO3, o direito de liberá-los, ou não, a quem MAIOR LANCE oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade
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    As fotos divulgadas no Portal DALL’AGNOL LEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

    O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO CREFONO3 e o PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES por eventuais vícios existentes no bem adquirido, inclusive por falta de peças.

  • VISITAÇÃO - Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados a partir da publicação deste edital, mediante agendamento no horário compreendido entre 09h e 13h, até o dia 16 de maio de 2023.
  • Os interessados deverão entrar em contato com Ana Carulina S. Panes, em horário agendado pelo telefone 43 99163-9370.

    Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.

  • LANCES - Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL www.dallagnolleiloes.com.br (Até a data do encerramento do leilão).
  • Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

    O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES permite o recebimento de lances virtuais e em tempo real.

  • PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA - É o valor mínimo estipulado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO – CREFONO3 para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
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  • LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
  • DA FORMA DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTO – Os pagamentos devidos pelos arrematantes serão à vista ou parcelado e efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:
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    8.1. FORMA DE PAGAMENTO:

  • À Vista: O valor do lance deverá ser quitado, em moeda nacional, em uma única parcela. OU
  • Sinal de Negócio e Parcela(s): Será pago 60% a título de sinal de negócio, o valor remanescente deverá ser quitado em, no máximo, 2 (duas) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, a partir da data da arrematação.
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    8.2. RECOLHIMENTO – Os pagamentos serão efetuados em valores individualizados, da seguinte forma:

     

    1) Pagamento à vista, do valor do bem arrematado, depósito identificado ou por transferência bancária (TED) na conta do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região - CNPJ – nº xxxxxxxxxxxxxxx - sendo: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA  3793-1 – 32421-3.

     

    2) Valor de 5% (cinco por cento) do lote arrematado, correspondente à comissão devida ao leiloeiro, pagos diretamente ao mesmo, da forma que a este convier, conforme disposto no artigo 24, do Decreto Federal n. 21.981/32 e artigo 53, §2, da Lei 8666/93, conta leiloeiro, LUIZ CARLOS DALL AGNOL CPF: xxxxxxxxxxx, Caixa Econômica Federal (104); Agência 3935; OP: 001; Conta Corrente 20418-8; PIX: xxxxxxxxxxxxxx

    IMPORTANTE: OS PAGAMENTOS DO COMITENTE(CREFONO3), DO LEILOEIRO, DEVERÃO SER RECOLHIDOS EM ATÉ 1 (um) DIA ÚTIL, A CONTAR DA ARREMATAÇÃO. EM CASO DE PARCELAMENTO, FICA ESTABELECIDO O MESMO PRAZO PARA O VALOR DE ENTRADA E AS DEMAIS PARCELAS A SEREM NEGOCIADAS COM A ADMINSTRAÇÃO.

    OBS.: EM AMBOS OS CASOS A COMISSÃO DO LEILOEIRO DEVERÁ SER RECOLHIDA EM SUA TOTALIDADE AVISTA, NÃO SENDO POSSÍVEL O SEU PARCELAMENTO.

  • RETIRADA DO OBJETO / CONTRATAÇÃO
  • Correrão por conta do arrematante todas as despesas ou custos e impostos incidentes sobre o bem arrematado.

    É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem arrematado antes do pagamento total do imóvel e da extração da Nota de Venda.

    A alienação do bem imóvel ofertado no procedimento de que trata este EDITAL será formalizada mediante Escritura Pública de Compra e Venda.

    O ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR (Comitente), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do efetivo pagamento total, os documentos necessários à elaboração da respectiva Escritura Pública, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR (Comitente).

    O ARREMATANTE será convocado telefônico e e-mail para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar a correspondente Escritura Pública e, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias de sua assinatura, encaminhar ao VENDEDOR (Comitente) cópia da Escritura Pública devidamente registrada, acompanhada da respectiva certidão atualizada da matrícula em que conste o registro efetuado.

    Nesse mesmo prazo – de até 60 (sessenta) dias da assinatura da Escritura Pública – deverá comprovar a transferência da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes: Registro de Imóveis, Prefeitura/IPTU ou INCRA/CCIR, Receita Federal/ITR, IBAMA/Ato Declaratório Ambiental – ADA, CNA/Contribuição Sindical Rural, companhias de energia elétrica e de água, e respectivo condomínio, se for o caso, sob pena de decair do direito à arrematação, podendo o VENDEDOR (Comitente), nesse caso, adotar as medidas legais cabíveis com vistas à resilição da Escritura Pública, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.

    O inadimplemento das obrigações  financeiras assumidas  com  a arrematação imóvel objeto  do presente edital, assim como a não apresentação dos documentos solicitados no prazo estipulado, ou a não assinatura da Escritura Pública por desistência, inclusive presumida, do arrematante, ou por motivo a ele atribuído, acarretará a perda de todos os direitos com relação à arrematação do bem, podendo o VENDEDOR (Comitente) adotar as medidas que entender necessárias ao desfazimento da arrematação (notificação extrajudicial ou judicial), bem como à imissão/reintegração na posse do imóvel arrematado, se for o caso, observadas as disposições, e aplicação das sanções legais cabíveis.

    Relativamente ao bem imóvel, a tomada de posse, utilização e/ou entrega das chaves será efetivada no ato da assinatura da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda.

    É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o bem arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.

    É de exclusiva responsabilidade do Comprador todas as providências e despesas de transferência da propriedade ex: ITBI, taxas, alvarás, certidões (inclusive os pessoais do Vendedor e do imóvel), escrituras, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio etc.

    O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) imóveis(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).

  • INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido à DALL’AGNOL LEILÕES no prazo acima estipulado de 1 (um) dia útil, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à DALL’AGNOL LEILÕES 5% - (cinco por cento) e o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado, destinado ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO  e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
  • O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

    Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

  • SANÇÕES - O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
  • SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES.
  • O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

    O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

    No caso de desconexão do Leiloeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o Leiloeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

    Quando a desconexão persistir, e não for possível a sua retomada, por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão poderá ser suspensa por prazo estipulado pelo leiloeiro com reinício em novo horário ou data e horário previamente fixados no site do leilão.

  • MODIFICAÇÃO - O PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL DALL’AGNOL LEILÕES.
  • REGISTRO - Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da DALL’AGNOL LEILÕES os custos envolvidos.
  • RECURSOS – Dos atos da Administração caberá recurso, por parte de qualquer licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata do leilão.
  • O recurso será dirigido, por escrito, à autoridade superior do conselho, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso).

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto a o Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS - As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Presidente juntamente com a comissão de licitação, a critério destes, repassadas ao setor jurídico do Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região.
  • O Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª REGIÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

    A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital

     

     

     

    Curitiba, 19 de abril de 2023

     

     

    Dr. Celso Luiz Gonçalves dos Santos Júnior – CRFa 3 - 9103

    Presidente
    ANEXO I

    RELAÇÕES DE BENS PARA LEILÃO

     

    Bem(ns)

    Avaliação R$

    Imóvel descrito na matrícula nº 26.516, 3º R.I. Londrina - “SALA n°1.203 (um mil, duzentos e três), situado no 12º pav. superior do "CONDOMÍNIO COMERCIAL LONDRI-CENTER", d/cidade a R. Brasil, 1.014, medindo a área total de 84,781257m2, sendo 44,181875m² de área privativa e 28,711052m² de área de garagem correspondendo a vaga nº34, situada no subsolo, constante d/matrícula. -”

    R$ 222.000,00

    (duzentos e vinte e dois mil reais)

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