AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA - ELEIÇÃO DO 11º COLEGIADO

GESTÃO 2022/2025

EDITAL DE CANDIDATURA DE CHAPA ÚNICA

A Eleição do 11º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 3ª Região - Gestão 2022/2025, será realizada a partir das 00h01min do dia 15/02/2022 até 18h00 do dia 16/02/2022. A apuração da eleição será no dia 16 de fevereiro de 2022 após o encerramento da eleição às 18h00, e contará com a participação da chapa única nº 001/2021 “MAIS FONO”, sendo composta pelos seguintes integrantes:

Conselheiros Efetivos Paraná:

Celso Santos Junior – CRFa 3 - 9103

Ana Claudia Miguel Ferigotti – CRFa 3 - 2117

Maria Ana - CRFa 3 - 9353

Paulo Melo - CRFa 3 – 5313-2

Talita Todeschini – CRFa 3 - 10108

Marcia Celine Rocha de Luca – CRFa 3 - 6739

Simone Boddy – CRFa 3 - 5207

Claudia Giglio – CRFa 3 – 3653-2

Conselheiros Suplentes Paraná:

Maria Luiza Fumian Michelini – CRFa 3 - 0879

Karina Portela – CRFa 3 - 10046

Kyrlian Bartira Bortolozzi – CRFa 3 - 8173

Ana Lúcia Gaspar de Carvalho – CRFa 3 – 4046-2

Fabíola Schneider Fagundes – CRFa 3 - 7035

Eliete Toscano - CRFa 3 - 10983

Tatyana Olinger Cortese Serpa - CRFa 3 - 6939

Débora Luders – CRFa 3 – 5009-2

Conselheiros Efetivos Santa Catarina:

Denise Terçariol – CRFa 3 - 4628

Honeslisa P Malacarne Cadore – CRFa 3 - 7272

Luciana Ferreira Cardoso Assuiti – CRFa 3 - 7052

Izabel Greuel – CRFa 3 - 10448

Conselheiros Suplentes Santa Catarina:

Angela Braga – CRFa 3 – 2136-1

Luciana Bramati – CRFa 3 - 5781

Michelli Bender – CRFa 3 - 7685

Natascha S. Hadlich. -  CRFa 3 - 10620

Todos os profissionais registrados no CRFa 3 com registro principal ativo, cuja inscrição principal tenha sido deferida em prazo não inferior aos 30 (trinta) dias que antecedem o pleito são obrigados a votar. Ao eleitor que deixar de votar, será aplicada multa de acordo com Artigo 8.º da Lei n.º 6.965/81 e Artigos 43, 44 e 45 do Regulamento Eleitoral Resolução CFFa nº 612/2021.

A eleição será realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet, mediante o uso de senha individual provisória, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos por meio de endereços de e-mail, serviços de mensagens curtas (SMS) ou carta, 15 (quinze) dias antes da data do início do período das eleições, sendo de sua inteira responsabilidade a integridade e utilização da mesma, conforme art. nº 68 do Regulamento Eleitoral.

Curitiba, 01 de dezembro de 2021

 

Maritsa Santos Cazura

Fonoaudióloga CRFa 3 - 8553

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

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